Os Doentes Precisam de Nós

1. O País tem a vida suspensa na sequência da epidemia virusal que actualmente nos assola. As escolas fecharam, as espectáculos estão proibidos, as manifestações interditas, a generalidade das actividades comerciais proibidas. Em resumo, todas as actividades onde se possam juntar aglomerados de cidadãos estão fortemente restringidas.

2. As actividades médicas estão igualmente a ser assoladas por um estranho fenómeno. Os doentes, digamos normais sem sintomatologia respiratória, têm marcada dificuldade em contactar pessoalmente com os Médicos do Serviço Nacional de Saúde que façam serviço de ambulatório, havendo igualmente extrema perturbação em realizar exames complementares de diagnóstico que se associem à mínima invasibilidade.

3. A realização de exames médicos não implica nenhuma agregação maciça de pessoas, pelo menos quando são efectuados em pequenas Unidades. De outro modo, porventura, se pode pensar em relação às grandes organizações nas quais existam salas de atendimento ou salas de espera comuns em que se aglomeram os doentes. Mas estas Unidades têm uma imensa plasticidade que lhes permitirá ajustar-se às necessidades.

4. Estas palavras são suscitadas pelas normas que a Sociedade Portuguesa de Endoscopia Digestiva (SPED) emitiu referentes à realização de exames endoscópicos do foro digestivo.

5. Essas normas sugerem que apenas exames endoscópicos considerados urgentes devam ser realizados. A explicação para essa recomendação é muito pouco clara. Escreve-se “Isto permitirá uma continuidade de elementos a praticar endoscopia, poupando os restantes para eventualmente contribuir na sua área de conforto e saber no suporte aos doentes infetados pelo COVID-19”, numa indecifrável sucessão de palavras que parece quer dizer que os médicos estão assustados.

A questão começa justamente por este ponto: quem determina a Urgência: será os médicos de Família com que é difícil conversar; será os médicos das urgências hospitalares que neste momento estão mais que assoberbados com a sobrecarga de trabalho que têm?

Por outro lado, esta norma acabada de mencionar de restrição de exames endoscópicos deve vigorar até quando? Numa primeira orientação da SPED a restrição deveria aplicar-se até final do mês de Março. Mas será que o vírus abandonou a nossa comunidade nessa altura? As previsões oficiais dizem que o pico da epidemia não deve acontecer antes de meados de Abril.

As normas da SPED indicam uma série de procedimentos que devem ser adoptados pelas Unidades que executem esses exames endoscópicos para proteger a comunidade e para proteger os profissionais que os executam. Vamos tratar de as cumprir e ao mesmo tempo continuemos a assegurar aos nossos doentes os meios de diagnóstico ou terapêutica de que necessitam. É que ninguém sabe se o vírus, desgostoso do calor, nos abandona em Julho ou em Agosto ou se vai passar mais uma temporada entre nós.

6. As determinações governamentais são no sentido de que as Unidades médicas devam permanecer abertas. Nem se compreenderia que fosse de outro modo: as outras patologias e as outras preocupações não deixaram de existir pelo facto do País estar a ser assolado pela epidemia que todos conhecemos.

Consultar comunicado completo aqui.

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