1. O artigo publicado por Fernando Leal da Costa (ministro da Saúde do XX Governo Constitucional), no Observador a 16.08.2019, integra-se no debate sobre o alargamento da ADSE a toda a população que tem sido motivo de controvérsia recente. Deve salientar-se que o articulista não terá tido espaço para desenvolver um pensamento estruturado e claro sobre as suas propostas, mas mesmo assim o artigo merece atenção para se compreenderem as ideias que surgem neste domínio.
2.1. O seguro público existente, a ADSE, muito caro para quem tem maiores rendimentos (3,5% do salário mensal), tem a vantagem de não ter correção actuarial, não cobrar prémio em função do risco, nem eliminar reformados ou idosos. Todavia, ao contrário do que se pode julgar, tem algumas exclusões e tem limites de comparticipação. A sua grande vantagem consiste na livre escolha dos prestadores, com reembolso de um valor pré-definido.
2.2. A ADSE deve ser autossuficiente e viver do que cobra aos associados. Não deve receber verbas do orçamento do estado. O maior problema da sua subsistência está no envelhecimento dos segurados sem que haja admissão de novos membros. A ADSE tem de receber novos beneficiários sob pena de extinção.
2.3. O articulista discute quem devem ser estes novos beneficiários, mas não toma posição. Interroga-se: alarga-se a todos? só aos trabalhadores do Estado? incluem-se familiares dos servidores do Estado? Mantém-se voluntária ou passa a ser um seguro de adesão obrigatória? Deve abranger beneficiários de todas as idades ou deve consentir apenas na adesão de menores de 40 anos?
2.4. Mais uma vez sem tomar partido, discute se faz sentido o alargamento das coberturas ou o aumento das exclusões. Foca-se nos cuidados primários ou em intervenções que o Estado não possa prover?
3.1. Discute posteriormente o eventual seguro universal público que não deverá ser umaa forma de cobertura universal, Este seguro público apenas deve cobrir os cuidados prestados por privados (em condições a estabelecer) sem substituir as transferências do orçamento do estado para o SNS.
3.2. Apesar disso, no seu ponto de vista, esta prestação deve ser quase universal. O articulista acha que introduzir um seguro de saúde obrigatório não implica a desarticulação do SNS nem implica acabar com o sistema de copagamento das taxas moderadoras no SNS de que aliás estão isentos 5.7 milhões dos nossos concidadãos. Acha que este seguro não levará a desinvestimento no SNS na medida em que persistirão áreas clínicas e geográficas onde o custo dos procedimentos continuará a exigir resposta do Estado.
3.3. Havendo um seguro universal público, com preços regulados, os preços demasiado altos que são praticados por algum setor privado podem baixar. Um seguro universal público aumentará o acesso e permitirá a livre escolha em todo o sistema. Contribuirá para escoar utentes em áreas onde a capacidade do SNS for insuficiente ou demasiado lenta.
4. Em resumo, como já se disse não se percebem com clareza as propostas. A ADSE deverá ser alargada e funcionar como seguro Universal? Este seguro Universal iria competir com os seguros existentes? O SNS terá lugar apenas para patologias indesejáveis ou para a terceira idade pouco apetecível para as seguradoras ou entrará ele na referida competição?